Na compra de uma bicicleta eléctrica ou uma bicicleta eléctrica de carga, o Governo Português está disposto a apoiar até 500€ para uma bicicleta elétrica convencional ou até 1500€ para uma bicicleta elétrica de carga.
Este incentivo está de volta e é reforçado para 2022, com o objetivo de continuar "o trajeto de descarbonização da mobilidade, componente fundamental do combate às alterações climáticas e um contributo especial para o compromisso assumido por Portugal de atingir a neutralidade carbónica até 2050".
Apenas se aplica às bicicletas adquiridas após o dia 1 de Janeiro de 2022. O apoio é também limitado a uma candidatura por pessoa individual ou quatro candidaturas no caso de uma "pessoa colectiva", que é por definição uma empresa/empresa. O prazo para apresentação de candidaturas é até 30 de Novembro de 2022.
O incentivo deste ano dá mais uma vez as boas-vindas às bicicletas elétricas de carga. Consideradas Tipologia 3, de acordo com o mesmo documento, o apoio é de até 1500€ .
Para bicicletas elétricas regulares , a Tipologia 4, o apoio é de até 500€.
A candidatura é feita através de um formulário online dedicado, no site oficial do Fundo Ambiental. São também necessários documentos a acompanhar a candidatura:
- Identificação, incluindo um cartão de identificação nacional português (ou cartão de residência), e ainda um número de identificação fiscal (NIF);
- Uma prova da Autoridade Tributária Aduaneira que estipule uma atividade fiscal regular;
- Uma referência bancária IBAN com o nome do candidato para onde será transferido o apoio (com um atraso máximo até ao 31 de Dezembro de 2022);
- A factura do veículo em questão, não antes de 1 de Janeiro de 2022, com o nome do candidato e o número do quadro;
- Uma declaração de venda da loja, mencionando o veículo em questão, a mencionar que se trata de uma bicicleta elétrica urbana ou de transporte de carga.
O veredicto é comunicado directamente ao candidato por email.
Para mais informações veja https://www.fundoambiental.pt/apoios-2022/mitigacao-das-alteracoes-climaticas1/incentivo-pela-introducao-no-consumo-de-veiculos-de-emissoes-nulas-ven-2022.aspx